Sobre a Instituição

A funcionalidade da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER) está regulamentada no Estatuto Orgânico da Polícia Nacional de Angola, aprovado pelo decreto 152/19, de 15 de Maio.


Incumbe, entre outras competências, à DTSER, zelar pelo cumprimento:
- das leis do trânsito, segurança e prevenção rodoviária;
- emissão de licenças para condução de veículos automóveis;
- organização do cadastro de condutoures, cobrança, registo e controlo de taxas de circulação e multas;
- Licenciamento, inspecção e controlo das escolas de condução e atribuição de matrículas a viaturas;


As profundas alterações verificadas no país, quer a nível político, como social e económico, quer ao nível da realidade rodoviária, da evolução da própia indústria automóvel de forma particular, ditaram uma alteração profunda do código de Estrada e seu Regulamento.


Consequentemente, as atribuições da DTSER, mostraram-se desajustadas à actual realidade estrutural e operacional da Polícia Nacional, o que levou a uma revisão e actualização do Regulamento Orgânico antes em vigor.


Por outro lado, a optimização do funcionamento da DTSER, através da informação, adopção de tecnologia moderna nos serviços, criação de um banco de dados nacional e desconcentração administrativa, obrigou também à reestruturação deste Órgão Institucional.


Assim sendo, o rigoroso cumprimento das incumbências acima mencionadas encontra-se estabelecido em total conformidade com os novos procedimentos administrativos em vigor.


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