Carta de Condução | Pedido de Habilitação

Requisitos para Obtenção da Carta de Condução.(Artigo 124º do Código de Estrada):

O ensino da condução tem por objectivo preparar o candidato a condutor para uma condução segura, devendo transmitir conhecimentos e contribuir para criar comportamentos e atitudes adequadas, que visam melhorar a circulação e a segurança rodoviárias.
A DTSER é a entidade competente para a emissão de Cartas de Condução. Tendo como bjectivo melhorar o atendimento ao cidadão e minimizar o tempo de espera, foi apresentado os novos procedimentos de pedido e emissão de Cartas de Condução. As presentes alterações e melhorias decorrem do processo de descentralização dos serviços prestados pelo órgão, conferindo às Escolas de Condução, devidamente autorizadas mais autonomia processual.

Ter a idade mínima de acordo, com a categoria a que pretende habilitar-se:

a) Subcategoria A1 (Ciclomotor com cilindrada inferior a 125 cm3): 16 anos;
b) Categorias A (Motociclo com cilindrada superior a 125 cm3), B e EB (Veículo motorizado com tara até 3500 kg): 18 anos. Ou 21 sê for para Profissional;
c) Categorias C e EC (Veículo motorizado com tara acima de 16000 kg); C1 e EC1 (Veículo motorizado com tara superior a 3500 kg e inferior a 16000 kg): 18 anos. Ou 21 se for para profissional;
- Ter aptidão física, mental e psicológica comprovada;
- Possuir um nível de escolaridade mínimo 6ª Classe;
- Não estar a cumprir uma medida de proibição ou inibição de conduzir;


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EXAME DE CONDUÇÃO (ANEXO IV DO REGULAMENTO SOBRE O ENSINO DE CONDUÇÃO E HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 203/16 de 29 de Setembro):

- Cópia do B.I;
- Cópia da Declaração ou Certificado de Habilitação Literárias de acordo a classe que pretende ( autenticada pelo notário);
- Atestado Médico Sanitário para condutores de veículos automovéis (modelo 2/Imprensa Nacional);


REQUISITOS PARA CONDUTORES PROFISSIONAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

- Observar o disposto no art.º 125º Código de Estrada, conjugados com o artigo 107º do Regulamento Sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir:
- Para profissionais: A carta de condução profissional só é emitida aos indivíduos que possuam a idade mínima de 21 anos;


Para averbamento a Serviços públicos: nos termos do artigo 125º do Código Estrada, conjugados com o artigo 107º do Regulamento de Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir são necessários os seguintes requisitos:

- Possuir idade mínima de 25 anos e máximo de 60 anos;
- Ter o nível de escolaridade mínimo 8ª Classe;
- Ter dois anos de prática de condução, devidamente comprovada na categoria Pesados (C1 ou C) na condução de transporte de mercadoria;
- Formação de Condutores de Serviço Públicos;
- Certificado de Aptidão Profissional do Curso de Formação emitida por uma instituição credenciada pelo MAPTESS.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SERVIÇOS PÚBLICOS:

- Fotocópia do B.I;
- Atestado Médico Sanitário para Condutor de Veículos Automóveis (modelo 2/Imprensa Nacional);
- Cópia da Carta de Condução com a Categoria C1/C;
- Certificado de aptidão profissional do curso de formação de Serviços Públicos.
- Cópia da credenciação do MAPTESS a favor da instituição formadora;

Documentos necessários para Candidatura ao Exame de Condução:

- Formulário (devidamente preenchido);
- Fotocópia do B.I;
- Cópia do Certificado de Habilitação Literárias (autenticada pelo notário) de acordo a classe que pretende;
- Atestado Médico para Condutor (modelo 2/IN – visado pela Ordem dos Médicos de Angola);
- Ficha técnica do aluno devidamente preenchida, assinada e carimbada (artigo 11º do Reg.do Ensino de Condução e Habilitação Legal para Conduzir - Dec. Presidencial Nº 203/16 de 29 de Setembro).