Carta de Condução | Troca de Carta (Estrangeira)

Nota: Os condutores portadores de títulos de condução estrangeiros válidos que os habilitem a conduzir na República de Angola e com residência em território nacional podem requerer a sua troca por Carta de Condução angolana para as categorias de veículos para que se encontrem habilitados.

DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA TROCA DA CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA:

Para Cidadão Nacional:
- Cópia do bilhete de identidade;
- Declaração que ateste a validade da Carta de Condução emitida pela entidade competente do estado emissor ou pela respectiva embaixada;
- Atestado Médico Sanitário para Condutor de Veículos Automóveis emitido em Angola;
- Carta de condução estrangeira e Cópia;
- Obs: A carta original serve apenas para confirmação, devendo ser devolvida ao titular;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TROCA DA CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA:

Para Cidadão Estrangeiro. Artigo 104º – Decreto Presidencial 203/16:
- Cópia do documento legal de identificação pessoal válido (Passaporte);
- Comprovativo de residência em território nacional, designadamente, cópia do visto de trabalho;
- cópia do visto de permanência, ou do cartão de residência;
- Declaração de serviço para o cidadão estrangeiro que se encontra em regime migratório de trabalhador, emitido pela entidade empregadora;
- Declaração que ateste a validade da carta de condução emitida pela entidade competente do estado emissor ou pela respectiva embaixada;
- Carta de condução estrangeira e Cópia;
- Nota: Os condutores portadores de títulos de condução estrangeiros válidos que os habilitem a conduzir na República de Angola e com residência em território nacional podem requerer a sua troca por Carta de Condução angolana para as categorias de veículos para que se encontrem habilitados;